STRATEGIC TOOLS TO SUPPORT MITIGATION ACTIVITIES IN KEY SECTORS (ENERGY AND WASTE) IN CABO VERDE
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À Direcção Geral do Ambiente incumbe, designadamente:
a) Apoiar a definição, execução e avaliação da política ambiental, através de diagnósticos e de estudos sobre o estado do ambiente;
b) Apoiar a definição de uma política para a gestão da qualidade do ar e para o controlo das emissões para a atmosfera, com especial enfoque nas áreas urbanas e executar as medidas decorrentes do regime de prevenção e controlo da qualidade do ar no interior dos edifícios;
c) Estudar e propor medidas legislativas no âmbito da protecção e melhoria do ambiente, designadamente sobre regime da responsabilidade ambiental;
d) Adoptar medidas que visem a protecção dos ecossistemas terrestres e aquáticos ameaçados de destruição;
e) Apresentar, de três em três anos, um ante-projecto de Livro Branco sobre o estado do ambiente em Cabo Verde;
f) Colaborar com outros organismos públicos em matéria de tratados e Convenções Internacionais assinados e/ou ratificados por Cabo Verde, no domínio do ambiente, designadamente na sua implementação;
g) Colaborar na definição da política de protecção do património natural e construído;
h) Estudar e propor a adopção de formas de apoio técnico e financeiro às associações de defesa do ambiente;
i) Incentivar o desenvolvimento de tecnologias alternativas de carácter pouco poluente, nomeadamentea valorização e utilização de energias não convencionais;
j) Promover, apoiar e acompanhar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais;
k) Promover e apoiar a adopção de soluções no domínio de resíduos sólidos e efluentes líquidos, incentivando a sua redução, tratamento e reciclagem;
l) Promover e acompanhar iniciativas no âmbito de uma política integrada para o sector do ambiente e recursos naturais;
m) Promover as estratégias de acção relativas à aplicação do regime de prevenção e controlo da poluição sonora, com particular atenção no que se refere às áreas urbanas;
n) Participar, nas suas componentes técnica e científica, na definição e promoção das estratégias de protecção das áreas marinhas;
o) Participar na elaboração dos planos, programas e projectos relativos às actividades do ambiente;
p) Organizar o sistema nacional de vigilância e controle da qualidade do ambiente;
q) O mais que lhe for cometido por lei ou pelo Ministro.