
A adesão faz-se depois da aceitação da última versão do Protocolo de Entendimento, através do envio da carta de adesão , assinada pelo responsável da instituição, à Coordenação Nacional.
O Protocolo de entendimento é um instrumento jurídico não vinculativo que serve de termos de referência (guia), definindo os mecanismos de funcionamento do SIA e as relações entre os membros.
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Coordenação Nacional
Direcção Geral do Ambiente
CP 115 – Fazenda, Praia
Cabo Verde
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Para além dos actores identificados (instituições governamentais, câmaras municipais, institutos de investigação e ensino, sociedade civil e os médias) como parte integrante da problemática ambiental nacional, existem as entidades privadas, cujas acções estão estreitamente ligadas a questões ambientais.
Como forma de criar uma dinâmica de sensibilização ambiental no sector privado, o SIA pretende convidar todas estas empresas a aderirem ao sistema como forma de darem a conhecer e melhorar continuamente as suas políticas de gestão.