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CONCURSO DE FOTOGRAFIA "CABO VERDE: PAISAGEM, FAUNA E FLORA"

O Concurso de Fotografia “Cabo Verde: Paisagem, Fauna e Flora”, organizado pela Direcção Geral do Ambiente e pelo fotógrafo Omar Camilo, tem como objectivos a promoção do património natural de Cabo Verde, a sua disseminação junto da comunidade e o incentivo à divulgação e reconhecimento da sua importância ecológica, paisagística…

CONCURSO DE FOTOGRAFIA CONCURSO DE FOTOGRAFIA

ATELIER DE RESTITUIÇÃO E VALIDAÇÃO DO DOCUMENTO DE REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO DO PANA II

CONVITE (Antes de mais, acesse o link http://www.sia.cv/index.php/pt/documentacao/category/2-planos-e-estrategias e faça Download da versão 0 da revisão do PANA II) No quadro do seguimento e avaliação da política nacional do ambiente, encontra-se em curso o processo de Revisão e Actualização do 2º Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II),…

ATELIER DE RESTITUIÇÃO E VALIDAÇÃO DO DOCUMENTO DE REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO DO PANA II ATELIER DE RESTITUIÇÃO E VALIDAÇÃO DO DOCUMENTO DE REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO DO PANA II

Conferência “CABO VERDE NO CONTEXTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – OS DESAFIOS DA ACÇÃO NUM CENÁRIO DE CRISE INTERNACIONAL”

CONVITE O dossiê Mudanças Climáticas é sem duvidas uma das questões mas inquietantes para a sociedade contemporânea. As incertezas associadas a este fenómeno e as suas consequências potenciais para o planeta e, particularmente para os Pequenos Estados Insulares (SIDS) como Cabo Verde, têm interpelado a comunidade científica e os poderes…

Conferência “CABO VERDE NO CONTEXTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – OS DESAFIOS DA ACÇÃO NUM CENÁRIO DE CRISE INTERNACIONAL” Conferência “CABO VERDE NO CONTEXTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – OS DESAFIOS DA ACÇÃO NUM CENÁRIO DE CRISE INTERNACIONAL”
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Home SIA Funcionamento Enquadramento jurídico

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Enquadramento Jurídico

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Decreto_Lei_81_2005 O decreto lei 81/2005

O Sistema de Informação Ambiental nos termos do Decreto-lei nº 81/2005 de 5 de Dezembro que preceitua a sua criação e regime jurídico, constitui um instrumento técnico, estratégico, político e institucional de organização, circulação e difusão de informação de índole Ambiental.

Elegendo como princípios fundamentais o livre acesso a informações, preservação e conservação do Ambiente e da Participação, o Sistema de Informação Ambiental objectiva a organização, circulação e difusão de informações relativas ao ambiente com intuito de promover a preservação do ambiente, a informação e participação efectiva e adequada dos cidadãos e instituições pública e/ou privado e o intercâmbio e transacção entre os produtores de informações e utilizadores.

O regime Jurídico do Sistema de Informação Ambiental assegura o acesso à informação de índole ambiental a todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem que, para tal, tenham de invocar interesse pessoal e directo, com excepção do acesso aos documentos que contêm dados pessoais. O direito de acesso é limitado sempre que estejam em causa:

  • matérias sob segredo de justiça;
  • informações susceptíveis de pôr em risco ou causar danos à segurança interna e externa do Estado;
  • documentos, cuja informação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas;
  • confidencialidade dos dados pessoais.

Protocolo.pdf O protocolo de entendimento

Nos termos do Decreto-lei nº 81/2005 de 5 de Dezembro que preconiza a criação e regime jurídico do Sistema de Informação Ambiental, a composição do SIA é constituída pelo conjunto de parceiros, pessoas colectivas de direito público e privado, produtores e utilizadores de informações de natureza ambiental, que aderem de livre vontade e participam no processo de organização, implementação e seguimento das actividades.

O Protocolo de entendimento, instrumento motor de aplicação do Sistema de Informação Ambiental constitui um acordo estabelecido entre os parceiros que define o funcionamento, organização, composição do SIA, os princípios, as modalidades de circulação das informações. O protocolo de entendimento é um utensílio de uso efectivo pelos parceiros, podendo ser extinta, reelaborada e alterada.

O primeiro protocolo de entendimento do Sistema de Informação Ambiental é fruto de um processo de redacção participativa entre os potenciais parceiros do SIA, ,a direcção geral do ambiente (DGA), o instituto das Nações Unidas para pesquisa e formação (UNITAR), e a Cooperação Francesa. Celebrado aos 21 de Junho de 2005, o protocolo define os objectivos, os princípios de gestão, organização, acesso e circulação da informação de cariz ambiental, os direitos e deveres a serem exercidos singular e conjuntamente pelos parceiros, os órgãos e as modalidades de funcionamento e mecanismo de financiamento e apoio.