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Recrutamento de Consultores para Revisão do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente - PANA IIPDFVersão para impressãoEnviar por E-mail

A Direcção Geral do Ambiente leva ao conhecimento do público que tem aberto o concurso para recrutamento de uma equipa de consultores nacionais para procederem à revisão a meio percurso do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II.

Os interessados deverão possuir licenciatura na área ambiental e um mínimo de 5 anos de experiencia profissional no domínio ambiental e poderão solicitar os Termos de Referencia na secretaria da Direcção Geral do Ambiente na Achada de Santo António, nas horas normais de expediente das 8 ás 16 horas.

As propostas das candidaturas deverão ser entregues em envelopes fechados indicando a referência do concurso “Recrutamento de Consultores para Revisão do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II” e endereçados ao Director Geral do Ambiente, Direcção Geral do Ambiente CP. 115 – Praia.

Data limite de entrega das candidaturas: 25 de Novembro de 2009.

Termos de Referencia

I. Resultados esperados

a) Fazer uma revisão do Plano Acção Nacional para o Ambiente, com vista adaptá-la à realidade actual do país e à dinâmica da vida social, baseada:
  1. Na avaliação da implementação, face aos objectivos preconizados PANA II;
  2. Identificação dos constrangimentos verificados na implementação do PANA II;
  3. Apresentar proposta de medidas e de soluções para adequar os objectivos definidos no PANA II à nova conjuntura socio-económica e ambiental em que o país está inserido;
II. Quadro de trabalho dos consultores
  1. Estudo ficará a cargo de uma equipa constituída por consultores nacionais.
  2. A equipa será encarregada de realizar trabalhos de terreno, com vista a apurar constrangimentos nos diferentes sectores de actividades integrados no PANA II (PAIS e PAM);
  3. Analisar as deficiências da implementação do PANA II, dos diferentes sectores e apresentar proposta de melhoria e soluções adequadas a prossecução dos objectivos do PANAII;
  4. Apresentar documento final do PANA II devidamente Revisto incorporando as modificações que se mostrarem necessárias, e a estratégia para materialização dos objectivos visados pelo PANA II.

III. Qualificações

Possuir pelo menos uma licenciatura em áreas ambientais e um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional no domínio ambiental.

IV. Duração

O trabalho terá a duração de cinco meses, sendo dois mês para diagnóstico da situação da implementação dos PANA, dois meses para apresentação da proposta de alteração e um mês incorporar todas as alterações e apresentar o documento final.

V. Candidaturas

Os interessados deverão enviar a sua candidatura a Direcção Geral do Ambiente, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de uma cópia autenticada do diploma do nível mais elevado, em carta registada com aviso de recepção.
 

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